REGRAS
- O fechamento se inicia às 20h00 do dia 11/03/2025;
- Será lote por lote, seguindo ordem de entrada definida no dia do leilão, teremos alguns minutos para manifestação, caso não haja será batido o martelo;
- Comissão de compra é de 8% (oito porcento) do valor do total do lote arrematado;
- Poderão ser utilizados como ferramentas de lance o WhatsApp, aplicativo ou ligação, porém, caso haja divergência com o site oficial, prevalecerá o maior lance;
- Até o dia 12/03/2025 os vencedores do arremate receberão os contratos para assinatura;
- Para aqueles que participaram do Pré-Lance Premiado, ou seja, lançaram durante o pré-lance, terão a condição de parcelamento do lote e comissão de compra diferenciadas. Os demais que não participaram, serão cobrados conforme o padrão do regulamento;
- Lance mínimo de R$50.
Formas de Pagamento Padrão:
A) 40 parcelas (2 + 2 + 36) SEM DESCONTO
B) 15 parcelas (1 + 14) com 5% de desconto C) À Vista com 15% de desconto
+ Comissão de Compra de 8% do valor total do lote à vista.
Formas de Pagamento dos Participantes do Pré-Lance:
Quem lançar em um animal no Pré-Lance e arrematá-lo, poderá optar por:
A) 40 parcelas (1 + 39) SEM DESCONTO
B) 15 parcelas (1 + 14) com 7% de desconto C) À Vista com 15% de desconto
+ Comissão de Compra de 8% do valor total do lote em 2 parcelas (1 + 1).
Formas de Pagamento das Coberturas:
10 parcelas (1 + 9) SEM DESCONTO - Isento de comissão de compra
APÓS A BATIDA DO MARTELO, OS ANIMAIS ESTARÃO POR CONTA E RISCO DO COMPRADOR E NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS OU RECLAMAÇÕES POSTERIORES
REGULAMENTO QUALITY LEILÕES 2025
Art. 1º – Fica estabelecido entre as partes, que as vendas objeto do presente leilão virtual, são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço.
Casos de arrependimento de compra deverão ser notificados por escrito em até 5 (cinco) horas após o término do evento, com a cobrança de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do lote lançado, acrescido de despesas jurídicas, a fim de compor despesas da Leiloeira e do Vendedor, sendo divididos em 10% (dez por cento) para cada parte.
Art. 2º – O animal a ser leiloado poderá estar à disposição dos interessados na propriedade do Vendedor ou no local indicado, mediante prévio agendamento.
Art. 3 – A fêmea prenhe será permitida a ingressão no leilão, após declaração através de Veterinário de sua confiança, comprovando a prenhez do animal, cessando a partir daí qualquer responsabilidade da Leiloeira.
Parágrafo único: Produtos oriundos das fêmeas prenhes, com o contrato de compra e venda alienado ao Vendedor, somente serão transferidos integralmente aos Compradores após a quitação do contrato de compra e venda.
Art. 4º – Entende-se como entrega do animal o momento em que o mesmo for retirado pelo Comprador, sendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data final do evento.
Art. 5º – Condições de pagamento do leilão:
a) O total da venda será o valor do lance multiplicado pelas parcelas.
b) O pagamento será da seguinte forma:
- Uma entrada no ato, correspondente a 8% (oito por cento) de comissão sobre o valor total do lote arrematado, e parcelas subsequentes a cada 30 dias.
- Pagamento à vista: 15% (quinze por cento) de desconto no valor total do lote, desde que o pagamento seja efetuado no máximo até o terceiro dia útil após a realização do leilão.
Parágrafo único: Optando pelo pagamento a prazo, o Comprador dará ao Vendedor, em penhor pecuniário, o animal adquirido, ficando como fiel depositário do mesmo até a liquidação total da dívida. A cobrança das parcelas em aberto será efetuada pelo próprio Vendedor, que deverá utilizar a forma de cobrança que melhor lhe convier, tais como emissão de boletos bancários, cobrança em carteira, etc., conforme vencimentos e valores constantes no contrato de compra e venda fornecido pelo Leilão. Tais condições são, desde já, aceitas pelo Comprador.
Art. 6º – A arrematação ficará comprovada pelo último lance válido no SITE OFICIAL da Leiloeira (www.qualityleiloes.com.br), ficando obrigado o Arrematante a cumprir o correto preenchimento de dados, fornecer referências comerciais, bem como a assinatura do contrato de Compra e sua respectiva Nota Promissória no valor total do animal ou bem adquirido.
Art. 7º – Obrigam-se os Compradores:
a) Cadastrar-se junto à QUALITY antes de efetuar suas compras, fornecendo todos os dados necessários para a sua identificação, além de referências pessoais. Somente após a análise e aprovação do cadastro, os interessados estarão habilitados a comprar.
b) Assinar a Nota de Leilão vinculada ao Contrato de Compra e de uma via Única Nota Promissória, no valor total do animal adquirido, e efetuar o pagamento da entrada e da comissão do animal arrematado dentro dos prazos pré-estabelecidos.
c) Pagar 8% (oito por cento) de comissão à vista sobre o valor total do lote arrematado, independentemente de descontos, importância esta que não será restituída em nenhuma hipótese.
d) Retirar o animal em até 30 (trinta) dias após o leilão. Após esse prazo, serão cobradas diárias de estadia e manutenção do animal ou bem, cujo valor será de responsabilidade do Vendedor e deverá ser previamente combinado entre as partes.
e) Pagar para a respectiva Associação a taxa de transferência de propriedade.
f) Qualquer incidência de imposto que venha a ser exigido em fiscalizações, barreiras estaduais, etc., será de responsabilidade do Comprador.
Art. 8º – O animal ou bem arrematado será entregue pelo Vendedor ao Comprador mediante autorização da QUALITY.
Art. 9º – Por ser um leilão online, o Comprador declara ter conhecimento do regulamento deste leilão, que estará disponível no site da QUALITY, e receberá a documentação para ser assinada e devolvida, sendo o animal retido até a assinatura do contrato e Nota Promissória de Leilão e o pagamento da entrada e comissão. Não podendo, em nenhuma hipótese, alegar, em benefício próprio, desconhecimento de qualquer uma de suas normas e cláusulas. Por outro lado, o Vendedor declara ser proprietário legítimo do animal inscrito no leilão, não havendo débitos, processos ou qualquer problema que inviabilize a transferência ao Comprador, desta forma isentando a QUALITY de quaisquer problemas futuros.
Art. 10º – A falta de pagamento de qualquer das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda implicará no vencimento antecipado das demais, podendo o Vendedor exigir a dívida toda, independentemente de notificação ou aviso, nos termos do Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio.
Art. 11º – Arrependimento de Compra e casos omissos:
a) Está resguardado o direito de arrependimento de compra em até 05 (cinco) horas após a finalização do evento, que deverá ser manifestada por escrito no e-mail [email protected]. Após esse prazo, o Arrematante não poderá mais exigir tal direito, assumindo totalmente os ônus da sua compra, ficando obrigado a pagar a primeira parcela junto da comissão.
b) Em situações de casos omissos, ou seja, Arrematantes que não concluem todo o cadastro, inviabilidade de contato de qualquer ordem, ou quebra contratual de qualquer item, entende-se como compra cancelada, ficando o animal livre para venda, e sujeito o Arrematante ao acionamento jurídico com cobrança de 20% (vinte por cento) sobre o valor final total lançado, acrescido de despesas jurídicas e outros 20% (vinte por cento) a título de ressarcimento em nome do Vendedor do lote em questão.
Art. 12º – No caso do animal ser vendido para o exterior, serão incluídos no preço todos os encargos e custos oriundos da liberação para exportação, bem como atestados de sanidade devidos, correndo por conta do Comprador, devendo ser quitado à vista ao Vendedor e/ou exportador.
Parágrafo único: Para o Comprador que não possuir domicílio no território nacional, nem possuir CPF, o valor da aquisição e todos os encargos e custos para a liberação deverão ser liquidados à vista ou ter residente nacional que seja indicado como Avalista do mesmo, permitindo seu parcelamento mediante a anuência do Vendedor.
Art. 13º – Os Vendedores, organizadores e a QUALITY não se responsabilizam por quaisquer alterações no estado anímico do animal após a arrematação.
Art. 14º – Fica expressamente proibida a inscrição neste leilão de animal ou bem que tenha quaisquer compromissos com terceiros, ônus ou gravame, tais como alienações, embargos judiciais, problemas com documentação, exceto quando autorizado pelo proprietário, alienante ou por decisão judicial, caso em que a QUALITY LEILÕES ficará isenta de quaisquer responsabilidades junto ao Comprador ou terceiros.
Art. 15º – A concretização do negócio entre Vendedor e Comprador caracteriza-se pelo fechamento do leilão online, e qualquer fato posterior, superveniente à vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese, a devolução dos valores pagos a título de comissão ou custos.
Art. 16º – A QUALITY LEILÕES atua, única e exclusivamente, como intermediária do negócio realizado entre Vendedor e Comprador e, não obstante, despende todos os seus esforços para sua boa concretização. De forma alguma é responsável por eventual atraso ou falta de pagamento, pelas informações contidas no catálogo, bem como pela saúde, histórico veterinário, condição e estado físico dos animais, inclusive por aqueles eventualmente decorrentes de manejo e de transporte dos mesmos. Em caso de falhas técnicas no site durante o leilão, a QUALITY não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes. Vendedor e Comprador declaram, de forma expressa, a QUALITY como parte ilegítima em qualquer questão que possa decorrer de tais situações, isentando-a desde logo de qualquer responsabilidade nesse sentido.
Art. 17º – Regras do evento:
a) Entende-se como regras do evento todas estabelecidas pela empresa em data anterior ao evento em questão, podendo a mesma ser ajustada a qualquer momento, visando sempre o melhor atendimento e não prejuízo de nenhum dos interessados, não podendo estas serem contestadas em qualquer hipótese por qualquer das partes, seja Comprador, seja Vendedor.
b) De maneira geral, o evento será divulgado com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, sendo utilizados os 3 (três) últimos dias para seu fechamento, sendo o antepenúltimo para o cadastramento de pré-lance, e penúltimo e último para cadastramento de lances finais.
c) Findo o horário estipulado para o “fechamento” do evento, serão repassados lote a lote nos grupos e com interessados via canais descritos acima, com 1 (um) minuto por lote, sendo que, em caso de cobertura do lance final, será prorrogado por mais 5 (cinco) minutos para contra-lance com último interessado, 3 (três) minutos na sequência, e assim por diante até que seja cessada a disputa pelo lote em questão.
d) Prorrogações de horários são previstas em caso de mal funcionamento do site ou identificação de qualquer dificuldade que seja de origem da organizadora.
Art. 18º – Fica eleito o foro do domicílio do Vendedor para dirimir todas e quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
Art. 19º – Todos os lotes ofertados em qualquer evento possuem valor mínimo de venda acordado entre Leiloeira e Vendedor.
a) No encerramento do leilão, não tendo o lote atingido o valor mínimo acordado, serão contactadas as partes interessadas para estabelecer a concretização ou não do negócio pelo valor ofertado ou adequação da oferta pelo interessado. Estando ambas as partes de comum acordo, será firmado o contrato dentro do valor estabelecido neste momento, independentemente do valor final do lance. Sendo as comissões referentes às vendas calculadas sobre o valor final acordado.
b) O Comprador não pode, em nenhuma hipótese, requerer o lote pelo valor lançado que não atingir o mínimo desejado pelo Vendedor. Valor esse que ele terá ciência em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento dos lances, ficando a seu critério ofertar o valor mínimo e adquirir o bem.
Art. 20º – Nos casos de livre acasalamento ou embrião a ser efetivado, a primeira parcela será considerada como sinal de negócio, e as demais parcelas serão pagas a cada 30 (trinta) dias.
Art. 21º – Casos de insucesso provenientes de qualquer natureza, o Vendedor terá a próxima estação de monta para realizar e efetivar o embrião.
a) Caso haja insucesso na transferência do embrião na estação de monta seguinte ao ano de arrematação, o COMPRADOR poderá optar, em comum acordo com o VENDEDOR, escolher outro acasalamento, de igual importância e valor.
b) Ocorrendo, na estação de monta seguinte, a inviabilidade da entrega do produto, o COMPRADOR terá direito ao ressarcimento sobre o valor das parcelas pagas até a data em questão, não tendo, entretanto, direito ao ressarcimento dos valores referentes às comissões.
Parágrafo único: Entende-se por estação de monta o período compreendido de julho a janeiro.
Art. 22º – O VENDEDOR se responsabiliza em apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, a fim de bem criar o embrião.
Art. 23º – O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião adquirido.
a) Em caso de óbito da receptora, o COMPRADOR torna-se obrigado a ressarcir o valor do respectivo animal, que deverá constar em contrato específico.
b) Em caso de óbito da receptora em até 72 (setenta e duas) horas após sua retirada, o COMPRADOR fica isento do ressarcimento. Ficando, entretanto, obrigado a apresentar respectivo laudo necroscópico com imagem.
c) Caso seja constatada omissão de cuidados de qualquer ordem que venha a decorrer na perda do animal, permanece o pagamento referente ao ressarcimento do mesmo.
d) Em caso de óbito do produto em até 72 (setenta e duas) horas após o nascimento, o COMPRADOR deve apresentar laudo veterinário comprovando o óbito com a respectiva identificação fotográfica do mesmo, tendo, após a análise da equipe veterinária da QUALITY LEILÕES e do VENDEDOR, direito ao ressarcimento de produto de mesma carga genética ou valor.
Art. 24º – O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente o VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional.
Art. 25º – O VENDEDOR oferece a doadora para ser acasalada ou inseminada com o garanhão da escolha do COMPRADOR, ficando a mesma na propriedade do titular ou central de reprodução indicada pelo VENDEDOR.
Art. 26º – O VENDEDOR poderá liberar sua doadora para central ou localidade que convier ao COMPRADOR, segundo sua vontade, que será soberana.
Art. 27º – Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
Art. 28º – Do acasalamento em questão, o COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhez proveniente da lavagem. Podendo ficar com as demais por sua multiplicação do valor pelo número de produtos.
Art. 29º – O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida venha a nascer com saúde, com garantia de produto vivo até 72 (setenta e duas) horas. Após isso, não há mais garantia.
Art. 30º – É de total responsabilidade do COMPRADOR a retirada e translado da receptora até sua propriedade.
Art. 31º – O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto à venda.
Art. 32º – Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco do COMPRADOR.
Art. 33º – Quando o sêmen de animal comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta deste todo e qualquer risco e suas respectivas despesas.